Consumidor paulista saberá o tempo de espera ao telefone

Foi publicada, e já está em vigor, a lei paulista (conheça aqui) que obriga fornecedores de produtos e demais empresas, que se utilizam de serviços telefônico ou eletrônico de atendimento ao cliente, informar ao usuário o tempo estimado de espera para o atendimento da respectiva ligação.
Sabendo o tempo, mesmo que estimado de espera, poderá optar por desligar e tentar outra hora. Ou aguardar sofrendo por antecipação por saber o tempo que perderá.