Provimento do TJSP daria eficácia à lei federal sobre carga rápida

A OAB paulista, noticia em seu site (aqui), que tem recebido queixas de advogados no sentido de que cartórios judiciais não estariam cumprindo a lei da carga rápida (Lei 11969/09). Em razão disto, resolveu oficiar à CGJ solicitando providências.
Li novamente a citada lei e não vi nada nela que dependesse de explicações ou regulamentos. Ela é auto-executável! Sendo comum o prazo, o advogado pode levar o processo por uma hora. Se o advogado da parte contrária aparecer nesse ínterim para ver o processo, coincidência que não devemos descartar, terá que aguardar a devolução dos autos do processo, por no máximo uma hora. É isso. Simples assim de ser cumprida a lei.