Profissão de fotógrafo poderá vir a ser regulamentada - PL 5187

Aguardando análise de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o PL 5187 (conheça o texto aqui) trata da regulamentação da profissão de fotógrafo.
O projeto de lei em questão restringe o exercício da profissão de fotógrafo aos diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que reconhecida, bem como os diplomados por escola superior em fotografia no exterior, mas cujos diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma de nossa legislação.
Todavia, permitirá o prosseguimento do exercício da profissão de fotógrafo àqueles que à data da promulgação da lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados.
A comprovação da atividade poderá ser feita por meio de entidades sindicais da categoria profissional; registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego, efetuados por empresas; e recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Fonte: Agência Câmara