Lei 12.195/10 altera o CPC e beneficia companheiro(a) supérstite

Foi publicada ontem e entra em vigor em 45 dias lei - veja aqui - que dá nova redação aos incisos I e II do artigo 990 do Código de Processo Civil com o fim de equiparar o companheiro ou a companheira sobrevivente ao cônjuge supérstite na oportunidade de nomeação para o cargo de inventariante.
Até que entre em vigor essa nova lei, somente o cônjuge supérstite pode ser nomeado inventariante, dentre outros.
Para ambos os casos (cônjuge ou companheiro/companheira) é necessário que estivessem convivendo com o falecido(a) no tempo da morte deste, para que o juiz possa nomea-los inventariante.
Nota-se ainda na nova redação do inciso I do artigo 990 do CPC (a vigorar em 45 dias) que a lei não mais fala em cônjuge casado sob o regime da comunhão de bens, requisito, portanto, que passará a ser desnecessário.