Quem tem dívida com o Estado de SP pode se beneficiar: conheça



O governador Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei (PL) nº 1245/2023, que trata da "transação em situações específicas e da cobrança de dívidas ativas, revogando partes da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e da Lei nº 14.272, de 20 de outubro de 2010, e providências relacionadas".


O objetivo do "Transaciona SP" é criar um ambiente favorável para que os contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa possam regularizar sua situação fiscal. Uma das novidades do projeto é a possibilidade de acordo para pagamento da dívida em até 120 parcelas. Além disso, o PL permite a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS.


Em casos de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderão ser concedidos descontos nas multas, juros e outros acréscimos legais, até um limite de 65% do valor total transacionado. Para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, esses descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com parcelamento em até 145 vezes.


O projeto também contempla a transação de dívidas de pequeno valor e de casos jurídicos controversos e relevantes. A aplicação desse modelo para dívidas de ICMS dependerá de autorização do Convênio Confaz.


Além disso, o projeto busca modernizar a cobrança das dívidas ativas estaduais. Entre as mudanças propostas estão o ajuizamento seletivo de execução fiscal, redirecionamento administrativo da cobrança, registro prévio da certidão da dívida ativa, contratação de auxiliares administrativos, regulamentação de negócios jurídicos processuais, cadastro fiscal positivo e inclusão de honorários advocatícios relacionados à fase administrativa da cobrança dos créditos tributários em dívida ativa.


Essa iniciativa do governador foi baseada em um anteprojeto de lei criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), com a colaboração de diferentes procuradores do Estado. O anteprojeto da PGE/SP foi combinado com outro anteprojeto da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e encaminhado conjuntamente à Alesp para tramitação.


Fonte: Site da PGE-SP, de 16/8/2023