Comunicado conjunto de responsabilidade da OAB/SP, AASP e IASP sobre o IPESP

A OAB/SP, a AASP e o IASP divulgaram na página da internet da OAB paulista (leia aqui) um comunicado conjunto sobre a situação atual de nossa Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo (Lei 5.174, de 7 de janeiro de 1959).
Informam que solicitaram serviços de juristas, renomados (mas não dizem quem são ou quem pagou pelo serviço e muito menos ainda com dinheiro de quem), para que se apresentasse aos contribuintes da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e aos que já recebem o benefício, algumas conclusões.
Informam ainda que, OAB/SP, AASP e IASP agendarão (sic) audiência com o Governador do Estado de São Paulo para "encontrar uma solução para os destinos da Carteira" (...).
Aduzem que está sendo analisada (por quem??) a viabilidade da propositura de eventual medida judicial de caráter coletivo, que ampare os interesses de todos os contribuintes ativos e inativos da Carteira.
Arrematam, 'acudindo' o advogado que contribui, informando a ele que é 'absolutamente pessoal' a decisão de continuar ou não recolhendo as contribuições. O tiro final vem nos seguintes termos: "lembrando que, a teor do disposto no artigo 7º da Lei nº 10.394/1970, será automaticamente excluído da Carteira o segurado que deixar de recolher seis contribuições, sendo que o artigo 45 da referida Lei consigna que, “salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado”.