Resultado da pesquisa

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Partes poderão atrasar até 15 minutos para audiência trabalhista

De acordo com o texto do PL 2795/2011, em trâmite na Câmara dos Deputados, as partes de reclamação trabalhista poderão comparecer, sem prejuízo, à audiência mesmo que cheguem com até 15 minutos de atraso.

Atualmente, o menor atraso do autor causa o arquivamento da reclamação e do reclamado a pena de confissão.

Aprovado o PL (consulte aqui o texto), nova redação ao artigo 844 passará a vigorar, permitindo o atraso até o limite de 15 minutos, atualmente permitido apenas ao Juiz da causa.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

JULGAMENTO DAs ADINs - Em Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advoga...

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Habilitação em licitações exigirá nova certidão - CNDT

Entrará em vigor no dia 5 de janeiro de 2012, Lei Federal tornando obrigatória Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, para o fim de habilitação em procedimentos licitatórios.

A Lei Federal 12.440 altera a CLT e a Lei de Licitações e Contratos Públicos.

Poderá fazer prova da regularidade trabalhista aquele que não possuir dívida trabalhista reconhecida em sentença transitada em julgado.

A Lei foi publicada no DOU de 8.7.2011 e previu uma longa vacatio legis, muito provavelmente para permitir a adoção das medidas necessárias aos Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de estarem aptos a emitir as Certidões.

Não só a quitação da dívida principal trabalhista será necessária para se obter a CNDT, mas também o referente aos recolhimentos previdenciários, aos honorários, às custas, emolumentos e outros recolhimentos determinados em lei.

Os editais de licitação publicados a partir do dia 6 de janeiro de 2012 já deverão exigir a CNDT.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Alteração no Código Civil: registro quando sócio incapaz

Já está em vigor alteração no Código Civil que insere um § 3º ao artigo 974, regrando a forma de registro público de contratos e alterações de sociedade integrada por sócio incapaz. Veja diretamente na fonte por aqui. Ou leia a inserção a seguir: " § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II – o capital social deve ser totalmente integralizado; III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.”

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Após visitas de entidades representativas de Advogados Públicos, Senador volta atrás

Esclarecido sobre as consequencias de seu texto no parágrafo segundo do artigo 105 do Substitutivo ao PLS 166/2010, o Senador Valdir Pereira (PMDB-MS) reviu seu posicionamento e o retirou da versão final do projeto do Novo Código de Processo Civil.
Várias categorias de advogados públicos compareceram ao gabinete do Senador na manhã do dia 30 último, representadas por associações que pleitearam a retirada de texto que extinguia o direito de receber honorários advocatícios sucumbenciais.
Conheça a nova redação aqui.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Novo CPC extingue honorários sucumbenciais da Advocacia Pública

Atropelando o Princípio Federativo, o Senador Valter Pereira (PMDB-MS) inseriu um §2º ao artigo 105 do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010, pelo qual as verbas sucumbenciais recebidas em decorrência da atuação dos advogados públicos serão destinadas a um fundo respectivo (sic), para o fim exclusivo de aparelhamento do órgão (sic) e capacitação profissional de seus membros e servidores (conheça aqui).
O texto proposto pelo Senador tem origem na Lei Federal que trata da Defensoria Pública da União que, por sua vez, sem invadir atribuição alheia, cuida (não vamos julgar aqui se bem ou mal) da destinação dos honorários advocatícios de sucumbência. Nesta, pelo texto em vigor, a União não repassa os valores recebidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais aos seus defensores públicos.
Todavia, o Senador, ao tomar emprestado o texto da lei da defensoria da União, não deve ter percebido que ao tentar utiliza-lo para regrar relação entre todos os advogados públicos e os órgãos públicos respectivos nos Estados e Municípios, feriu o Princípio Federativo pelo qual, nos limites das regras constituicionais, Estados e Municípios têm autonomia política, administrativa e financeira.
Com o objetivo de corrigir o defeito na proposta, o Senador ACIR GURGACZ, ofereceu emenda nomeada de 220 (aqui) suprimindo totalmente a redação e o § 2º ao artigo 105 do Substitutivo.
Associações de procuradores, carreira que sairia muito prejudicada com o texto, já iniciam movimentação para barrar a proposta inconstitucional (leia aqui).
Siga acompanhando a importante tramitação aqui.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Próximos concursos para juiz federal contarão com juiz de primeira instância na banca

Na mesma reunião do CJF citada no post anterior, o Conselho decidiu alterar a Resolução 67/2009, permitindo que na composição da banca examinadora de concurso público para ingresso na carreira de juiz federal substituto, um dos indicados pelo Tribunal Regional Federal seja juiz federal. Antes da alteração e para os certames em andamento, eram então três desembargadores indicados, além do advogado (pelo CFOAB) e um professor de Direito.

Juízes federais substitutos não conseguem equiparação com titulares

Pedido da Ajufe no sentido de se obter a equiparação entre juízes federais substitutos e titulares foi indeferido pelo Conselho da Justiça Federal na última reunião do dia 31.08.

O CJF entendeu que administrativamente não se poderia contrariar a lei que fixa os subsídios dos magistrados.

Fonte

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

O novo advogado: conciliador

Recebi no dia do advogado um spam das Editoras Magister e Lex contendo uma tentativa de homenagear a profissão do advogado.

A mensagem não solicitada e provavelmente enviada em massa continha uma simulação de carta de um garoto com rara vocação para conciliador. O redator da peça preferiu associar a profissão de advogado à qualidade de conciliador. Veja:
E que mal há nisso?

Nenhum.
O advogado de hoje, que convive com um Judiciário que não funciona ou está parado em greve, ou se recupera de uma outra greve ainda, deve por uma questão de humanidade com seu cliente, propor o caminho da conciliação, o caminho em que o cliente deixa de lado o que tem direito para poder ficar com o que resta.

Ora, se o Judiciário acabou, realmente, não há melhor maneira de homenagear o novo advogado do que ressaltando sua nova função de conciliador.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Lei 12.195/10 altera o CPC e beneficia companheiro(a) supérstite

Foi publicada ontem e entra em vigor em 45 dias lei - veja aqui - que dá nova redação aos incisos I e II do artigo 990 do Código de Processo Civil com o fim de equiparar o companheiro ou a companheira sobrevivente ao cônjuge supérstite na oportunidade de nomeação para o cargo de inventariante.
Até que entre em vigor essa nova lei, somente o cônjuge supérstite pode ser nomeado inventariante, dentre outros.
Para ambos os casos (cônjuge ou companheiro/companheira) é necessário que estivessem convivendo com o falecido(a) no tempo da morte deste, para que o juiz possa nomea-los inventariante.
Nota-se ainda na nova redação do inciso I do artigo 990 do CPC (a vigorar em 45 dias) que a lei não mais fala em cônjuge casado sob o regime da comunhão de bens, requisito, portanto, que passará a ser desnecessário.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Leis de hoje - destaque para a alteração da lei de locação

12.114, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.
12.113, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.
12.112, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano. Mensagem de veto
12.111, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Mensagem de veto
12.110, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
12.109, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
12.108, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
12.107, de 9.12.2009
Publicada no DOU de 10.12.2009 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 597.937.321,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Lei e decreto novos

Lei nº 12.085, de 5.11.2009 - Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará - UFPA e da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, e dá outras providências.

Decreto nº 6.998 de 5.11.2009 - Acresce e altera dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Pacotinho de leis

Lei nº 12.083, de 29.10.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Lei nº 12.082, de 29.10.2009 - Denomina Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

Lei nº 12.081, de 29.10.2009 - Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

Lei nº 12.080, de 29.10.2009 - Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

Lei nº 12.079, de 29.10.2009 - Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

Lei nº 12.078, de 29.10.2009 - Denomina Viaduto Múcio Teixeira o viaduto localizado no km 166 da BR-060.

Lei nº 12.077, de 29.10.2009 - Institui o Dia Nacional da Alimentação.

Lei nº 12.076, de 29.10.2009 - Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Lei nº 12.075, de 29.10.2009 - Institui o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana.

Lei nº 12.074, de 29.10.2009 - Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.

Lei nº 12.073, de 29.10.2009 - Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.

Lei nº 12.072, de 29.10.2009 - Denomina Sebastião Diniz a ponte sobre o rio Uraricoera, na rodovia BR-174, no Estado de Roraima.

Lei nº 12.071, de 29.10.2009 - Denomina Ponte José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Lei nº 12.070, de 29.10.2009 - Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.

Lei nº 12.069, de 29.10.2009 - Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174.

Lei nº 12.068, de 29.10.2009 - Institui o Dia do Pescador Amador.

Lei nº 12.067, de 29.10.2009 - Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.

Lei nº 12.066, de 29.10.2009 - Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Lei nº 12.065, de 29.10.2009 - Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.

Lei nº 12.064, de 29.10.2009 - Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Decreto nº 6.994 de 29.10.2009 - Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (54PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em 7 de julho de 2009.

Mensagem de veto total nº 893, de 29.10.2009 - Projeto de Lei no 2.665, de 2000 (no 218/99 no Senado Federal), que “Denomina Senador João Calmon a Escola Técnica Federal do Espírito Santo - Uned, de Colatina".

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Decreto de hoje

Decreto nº 6.983, de 19.10.2009 - Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Novo decreto

Decreto nº 6.982, de 14.10.2009 - Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Enquete Teclando Direito para o tema da efetivação dos substitutos nos cartórios, sem concurso, através da PEC

Vote, a enquete agora está aqui ao lado, na esquerda. Termina em dezembro.09.

Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães. A regra, no entanto, só foi regulamentada em 1994 e, a estimativa é que cerca de cinco mil continuem beneficiados pelo vácuo. Está em análise na Câmara dos Deputados PEC que permitirá que substitutos no cargo, sem concurso público, sejam efetivados.

Leis publicadas ontem - 13.10.09

Lei nº 12.055, de 9.10.2009 - Institui a data de 5 de junho como o Dia Nacional da Reciclagem.
Lei nº 12.054, de 9.10.2009 - Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.
Lei nº 12.053, de 9.10.2009 - Altera os arts. 2º, 3º e 7º e o Anexo IV da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências. Mensagem de veto
Lei nº 12.052, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Lei nº 12.051, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 12.050, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 26.724.533,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 12.049, de 9.10.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 750.000,00, para os fins que especifica.
Lei nº 12.048, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 58.403.246,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 12.047, de 9.10.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 304.927.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Lei nº 12.046, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 827.569.050,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 789.136.377,00, para os fins que especifica.
Lei nº 12.045, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.
Lei nº 12.044, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica.
Lei nº 12.043, de 9.10.2009 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 116.408.996,00, para os fins que especifica.

Novas normas

Lei nº 12.058, de 13.10.2009 - Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera as Leis nos 11.786, de 25 de setembro de 2008, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.882, de 23 de dezembro de 2008, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 10.925, de 23 de julho de 2004, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.893, de 13 de julho de 2004, 9.454, de 7 de abril de 1997, 11.945, de 4 de junho de 2009, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 11.326, de 24 de julho de 2006, 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 11.772, de 17 de setembro de 2008, a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga a Lei no 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 13 da Lei no 11.322, de 13 de julho de 2006; e dá outras providências. Mensagem de veto
Lei nº 12.057, de 13.10.2009 - Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.
Lei nº 12.056, de 13.10.2009 - Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Medida Provisória nº 470, de 13.10.2009 - Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Decreto nº 6.981, de 13.10.2009 - Regulamenta o art. 27, § 6o, inciso I, da Lei no 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Decreto nº 6.980, de 13.10.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.
Decreto de 13.10.2009 - Autoriza a Universidade Federal de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona.
Decreto de 13.10.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Sítio Jeramataia”, situado no Município de Custódia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Decreto de 13.10.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Pedro”, situado no Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Decreto de 13.10.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Curral de Fora”, situado no Município de Mata Grande, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Decreto de 13.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.633.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 276.584.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 5.772.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13.10.2009 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13.10.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 429.316.889,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 13.10.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.497.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Você acha que os titulares de cartório sem concurso público devem ser efetivados no cargo?

Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães. A regra, no entanto, só foi regulamentada em 1994 e, a estimativa é que cerca de cinco mil continuem beneficiados pelo vácuo.
VOTE NA ENQUETE DO ESTADÃO, AQUI
PS.: ENQUETE DO ESTADÃO, INFELIZMENTE DESATIVADA. MAS, NÓS CRIAMOS UMA NOSSA, VOTE ALI EM CIMA, CANTO DA ESQUERDA. OBRIGADO.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Novas normas

Lei nº 12.040, de 1º.10.2009 - Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências. Mensagem de veto
Lei nº 12.039, de 1º.10.2009 - Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
Lei nº 12.038, de 1º.10.2009 - Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.
Lei nº 12.037, de 1º.10.2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.
Lei nº 12.036, de 1º.10.2009 - Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
Mensagem de veto nº 796, de 1º.10.2009 - Projeto de Lei nº 46, de 2003 (nº 1.550/96 na Câmara dos Deputados), que “Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica”.
1º de outubro de 2009 - Edição extra
Lei nº 12.035, de 1º.10.2009 - Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Novas normas

Lei nº 12.034, de 29.9.2009 - Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Mensagem de veto
Lei nº 12.033, de 29.9.2009 - Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.
Decreto nº 6.972, de 29.9.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dá outras providências.
Decreto nº 6.971, de 29.9.2009 - Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).
Decreto nº 6.970, de 29.9.2009 - Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil -CONAC.
Decreto nº 6.969, de 29.9.2009 - Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Decreto nº 6.968, de 29.9.2009 - Dispõe sobre a execução no território nacional da Convenção no 166 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da repatriação de trabalhadores marítimos, e dá outras providências.
Decreto nº 6.967, de 29.9.2009 - Altera os arts. 4o, 9o e 16 do Decreto no 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Decreto nº 6.966, de 29.9.2009 - Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 6.320, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
Decreto nº 6.965, de 29.9.2009 - Promulga o Memorando de Entendimento entre os Membros do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul, o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da África do Sul e o Governo da República da Índia, para Estabelecer Força-Tarefa Trilateral sobre Biocombustíveis, assinado em Brasília, em 13 de setembro de 2006.
Decreto nº 6.964, de 29.9.2009 - Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
Decreto de 29.9.2009 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 – Pedágio Norte.
Decreto de 29.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Brejo Aliança e outros”, situado no Município de Aliança, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Decreto de 29.9.2009 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado de São Paulo, necessários à construção de gasodutos e oleodutos do Plano Diretor de Dutos de São Paulo, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.
Decreto de 29.9.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 29.9.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 162.014.614,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

As 'Vitórias de Pirro" da OAB paulista - advocacia indefesa

Além da desastrosa solução encampada pela OAB/SP sobre a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, que jogou ao desamparo 37 mil advogados paulistas e suas famílias na questão previdenciária, apregoada pela atual diretoria como 'vitória', recebo e-mail anunciando mais uma "vitória" da advocacia, agora na questão do Convênio de Assistência Judiciária.

Pois bem, leio e vejo que no ponto que realmente interessa, não há vitória alguma: "Quanto à tabela de honorários pagos aos colegas, o presidente D´Urso ressalta, ainda, que as negociações com a Defensoria Pública continuam". Ou seja, o que de fato importava para a classe, que tem que se submeter a este vergonhoso convênio (sob os olhos da OAB/SP), não foi atingido. Para quem não sabe, paga-se quantia irrisória aos advogados inscritos que trabalham como defensores de quem não pode custear advogado. O Estado de São Paulo, ao invés de providenciar concurso para mais Defensores públicos, ou valorizar o trabalho dos advogados que suprem a carência calculada, aproveita o momento da advocacia paulista indefesa.

"Estelionato contra Advogados" - caso da Carteira de Previdência dos Advogados no IPESP

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Súmula 390 do STJ

"Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes."
Este é o enunciado da nova Súmula do STJ publicada no dia 09.09.09.

STJ: cabe majoração para 1,42% sobre fixação irrisória de honorária menor que 1%

Pode parecer piada, mas aconteceu no processo 1.001.950. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao recurso dos advogados de uma clínica processada por erro médico, entendeu que os honorários advocatícios de sucumbência fixados em patamar inferior a 1% do valor da causa eram irrisórios. Daí, para remover a injustiça da situação, resolveu 'majorar' os honorários para...1,42% do valor da causa!
O valor da causa corrigido, informa o próprio site do STJ era de mais de 700 mil reais. Em segunda instância a paciente, que perdeu a ação também em primeira instância, foi condenada a pagar mil reais de honorários pela sucumbência. Os advogados da clínica, inconformados com o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, recorreram ao STJ. Os honorários foram aumentados de 0,142% do valor da causa para incríveis 1,42%. Pronto, não é menor que 1%.

Normas de 22.09.09 - Destaque para a obrigatoriedade do Hino Nacional nas escolas de ensino fundamental

Lei nº 12.032, de 21.9.2009 - Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
Lei nº 12.031, de 21.9.2009 - Altera a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
Decreto nº 6.963, de 21.9.2009 - Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Educação Superior, Pesquisa e Tecnologia entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, firmado em Brasília, em 16 de janeiro de 2006.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

STJ: "Cada caso é um caso"

Sobre o tema de um post nosso anterior (aqui - Padronização dos valores de danos morais), o STJ publica esclarecimento:
"Esclarecimento sobre tabela de precedentes de dano moral
Com relação à tabela da notícia “STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais”, publicada no dia 13 de setembro de 2009, cabe esclarecer que se trata de material exclusivamente jornalístico, desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso aos leitores a um número maior de precedentes do STJ, além daqueles citados no corpo da notícia. A tabela publicada é meramente ilustrativa e os dados referem-se exclusivamente aos processos listados, ressaltando que os valores são referentes exclusivamente aos respectivos processos, uma vez que cada caso é um caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa."
Anotado!

Senado Federal e sua importante função de aprovar, após sabatina, escolhidos ao STF

Texto de Cesar Maia:

"1. Pela Constituição Brasileira, esse é um ato complexo entre os dois poderes. A indicação do presidente não é nomeação. Deve ser analisada com profundidade pelo Senado, que é parte da decisão, como o faz o Senado nos EUA. E fazê-lo com profundidade, o que implica não apenas antecedentes técnico-jurídicos (nesse caso bastaria um concurso público), mas comportamento pessoal, antecedentes que garantam a impessoalidade, experiência efetiva, etc. Por isso, a sabatina do Senado dos EUA leva, às vezes, várias semanas. Especialmente quando o sugerido tem, como é o caso, pouca idade para a função (41 anos) e ficará no STF por 29 anos. A gratidão é um gesto importante, mas não se aplica ao caso. Ou não deveria se aplicar.
2. Dados do currículo do Dr. José Antonio Toffoli. (Estado SP, 17/09) "Toffoli foi assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara até 2000, defendeu Lula nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, quando Dirceu era ministro, e chegou à AGU em março de 2007."

PLC 41/2000 torna crime a manutenção irresponsável de cães perigosos

Alterado pelo Senado Federal, o PLC 41/2000 volta à Câmara dos Deputados para novo exame, tratando da tipificação como crime a posse irresponsável de cães considerados perigosos.
O projeto define uma série de providências que o proprietário do cão considerado perigoso deverá adotar, dentre elas a vacinação, avaliação comportamental do animal por veterinários, adestramento, utilização de equipamentos como coleiras com enforcadores, guias curtas, caixas especiais para transporte e até o uso de tranquilizantes, se necessário. A implantação subcutânea no animal de microship para sua identificação eletrônica será necessária em razão de cadastro nacional que será criado.
Conforme o projeto, será o veterinário, na oportunidada de primeira vacinação, a avaliar se o animal é perigoso ou não.

Normas de hoje

Lei nº 12.030, de 17.9.2009 - Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Mensagem de veto
Decreto nº 6.962, de 17.9.2009 - Regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências.
Decreto nº 6.961, de 17.9.2009 - Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Novos decretos

Decreto nº 6.960, de 16.9.2009 - Autoriza o Banco do Brasil S.A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias.
Decreto de 16.9.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 155.682.030,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 16.9.2009 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco do Brasil S.A.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Novas normas

16 de setembro de 2009
Lei nº 12.029, de 15.9.2009 - Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.
Decreto nº 6.959, de 15.9.2009 - Dá nova redação aos arts. 3o, 4o e 5o do Decreto no 6.447, de 7 de maio de 2008, que regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Consumidor tem direito à gravação das ligações telefônicas às fornecedoras de serviços regulados pelo Poder Público federal

De acordo com o artigo 16 do Decreto 6,523, de 31 de julho de 2008 (aqui) 'o consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.'
O acesso ao conteúdo das chamadas telefônicas feitas pelo consumidor às fornecedoras de serviços regulados pelo Poder Público federal é possível graças à obrigatoriedade da gravação de todas as ligações, conforme obriga o § 3º do artigo 15, in verbis: "É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo."
Então, para poder exercer seu direito, o consumidor deve guardar o número de protocolo fornecido ao início da gravação telefônica, e com ele exigir da prestadora o envio, até por meio eletrônico (e-mail) a cópia da gravação, para manutenção ou uso em juízo.
Ainda conforme a Portaria nº 49 da Secretaria de Direito Econômico (aqui), é considerada prática abusiva a não entrega das gravações telefônicas solicitadas pelo consumidor no prazo de 10 dias.

Novos decretos

Decreto nº 6.958, de 14.9.2009 - Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto de 14.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 14.9.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 7.266.905.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14.9.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 4.059.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Padronização dos valores de danos morais

Saiu matéria publicada no site do STJ, intitulada "STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais" que merece alguns comentários nossos.
A notícia divulgada está calcada em manifestações atribuídas pelo site do STJ ao Ministro Luis Felipe Salomão, para quem, no campo das indenizações por danos morais, existe uma "jurisprudência lotérica", referindo-se às disparidades encontradas nos julgamentos que chegam aquela côrte.
Ilustrando seu pensamento, o citado Mininstro explica: "para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica. A indenização não representa um bilhete premiado.” (g.n.)
Contrariando o teor de uma súmula do próprio STJ, a de número 7, segundo a qual "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", o Superior Tribunal de Justiça vem alterando valores concedidos em indenizações por danos morais sob a justificativa de impedir valores irrisórios ou exagerados. É o que vemos da explicação publicada: "Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada. "
Em primeiro lugar, entendemos que não é possível reavaliar o valor dos danos morais sem reapreciar provas. Para ilustrar, basta ver se é possível saber se uma indenização foi fixada de forma exagerada ou irrisória sem consultar as bases fáticas do processo, e aí enfrentar novamente as provas, atribuindo ou não a elas novos valores. Como saber se uma situação de fato que envolvem as partes de um processo é assemelhada a de outro, no intuito de "uniformizar os valores de danos morais", sem reapreciar as provas nele contidas? Pensamos que nesta tarefa o STJ está contrariando sua própria súmula 7.
Todavia, situação mais grave que ferir súmula do próprio Tribunal, como nos referimos no parágrafo anterior, ocorre ao se oferecer ao mercado, às partes, ao público e aos jurisdicionados em geral a expectativa de valor certo e prefixado para indenizações nos julgamentos que tenham como fim "uniformizar valores de danos morais". É grave porque fornece ao ofensor oportunidade de previamente calcular se compensa ou não ofender moralmente alguém ou ainda, e o que é pior, repassar o valor já sabido do dano aos seus preços.
A conduta não ética, traduzida nesse pensamento, deve ser mantida fora do cogitável. Por isto, pensamos que valores de indenizações, por danos morais ou não, devam sempre representar uma surpresa para o ofensor.

Advogados poderão não ser mais essenciais no TST

Conforme noticiou o jornal VALOR ECONÔMICO, o Tribunal Superior do Trabalho julgará em breve (na próxima semana) se a presença de advogado (defesa técnica) é essencial no âmbito daquela côrte.
O julgamento será realizado pelo Pleno.
Advogados já são dispensáveis na instância ordinária da Justiça do Trabalho. Desta vez, o TST analisará o alcance do artigo 791 da CLT na instância extraordinária. O citado artigo tem a seguinte redação:
"Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado."

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Novas normas

Lei nº 12.028, de 10.9.2009 - Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 12.027, de 9.9.2009 - Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, com sede em São Paulo.
Lei nº 12.026, de 9.9.2009 - Institui o Dia Nacional de Luta contra Queimaduras.
Decreto nº 6.957, de 9.9.2009 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Decreto nº 6.956, de 9.9.2009 - Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Novos decretos

Decreto nº 6.955, de 8.9.2009 - Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
Decreto de 8.9.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.370.360,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Decretos de hoje

Decreto nº 6.954, de 4.9.2009 - Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. – BNC, Nossa Caixa S.A. – Administradora de Cartões de Crédito – BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. – BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. – CAIXAPAR, e dá outras providências.
Decreto nº 6.953, de 4.9.2009 - Autoriza o Aumento de Capital Social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada ao Sistema Thathi de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Decreto de 4.9.2009 - Outorga concessão ao Estúdio Tunaporã de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 4.9.2009 - Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 4.9.2009 - Outorga concessão ao Sistema Integrado de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora de Educação Rural Santarém Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Decreto de 4.9.2009 - Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Rosa Pantaneira Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul
Decreto de 4.9.2009 - Outorga concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso.
Decreto de 4.9.2009 - Outorga concessão à Rádio Marco Zero Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.
Decreto de 4.9.2009 - Transfere para a LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. a concessão outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rio São Francisco Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Corrente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rádio Renascença Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rádio Comercial de Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Belém, Estado do Pará.
Decreto de 4.9.2009 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada ao Canal e Transmissões INTERV Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Decreto de 4.9.2009 - Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Lei nova

Lei nº 12.025, de 3.9.2009 - Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Ligue 129 - disk Defensoria Pública

A Anatel autorizou o número 129 como serviço de utilidade pública para ser usado gratuitamente em todo o Brasil por quem não tenha condições de pagar advogado.
Para que o serviço venha a ser efetivamente instalado, depende da iniciativa de cada Defensoria Pública estadual.

Fator previdenciário congelado para quem retardar aposentadoria

Fonte: AGORA SÃO PAULO (por Ellen Nogueira e Paulo Muzzolon)
"O trabalhador que alcançar o tempo mínimo de contribuição ao INSS (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) terá um bônus se esperar para pedir a aposentadoria. Isso porque, pelo acordo fechado entre governo e centrais sindicais, esse segurado terá a tabela do fator previdenciário congelada no ano em que completar o tempo mínimo, independentemente da idade. Dessa forma, não perderá mais com o aumento da expectativa de vida. O que ocorre é que a tabela do fator previdenciário leva em conta quanto o trabalhador vai viver, de acordo com o IBGE. Quanto maior a expectativa de vida, maior o desconto na aposentadoria. Como a expectativa aumenta a cada ano, os trabalhadores recebem menos --eles têm de trabalhar, em média, seis meses a mais a cada ano para não perderem na aposentadoria. Com a mudança, a tabela usada sempre será aquela do ano em que o tempo mínimo foi completado. Por exemplo, um trabalhador, com 53 anos em 2005, completou naquele ano os 35 anos de contribuição. Se ele esperou e se aposentou no ano passado, pela tabela de 2008, recebeu 82,7% da aposentadoria integral. Pela tabela de 2005, receberia 84,1%, ou cerca de 2% a mais. "É uma forma de o fator ser um pouco menos prejudicial ao trabalhador", disse o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto na Câmara que conterá o acordo dos aposentados.
Para quem vale
Por enquanto, o que está garantido é que os beneficiados seriam os trabalhadores que completassem o tempo mínimo após a aprovação da proposta. Questionado se os segurados que já atingiram o tempo mínimo de contribuição em anos anteriores, mas que continuam trabalhando, também poderiam ter a tabela congelada, Vargas disse que iria analisar. "Ninguém nunca antes tratou desse tema durante as negociações. É uma boa proposta para discutir e analisar o impacto", afirmou.
Fator 85/95
A proposta também antecipa o benefício integral com o fator 85/95. As mulheres que tiverem como resultado o valor 85 na soma de idade e de tempo de contribuição e os homens que tiverem o resultado 95 receberão a aposentadoria sem desconto. O trabalhador que fez 35 anos de contribuição em 2005 e tinha 53 anos na época, conforme o exemplo, se continuou trabalhando até este ano, terá o benefício integral, pois seu tempo de contribuição (39) e sua idade atual (57) já ultrapassam 95 --o resultado é 96. Com a tabela atual do fator, ele receberia 87,7% de seu benefício, ou seja, teria uma perda de mais de 10%."

PL 464/08 do Senado permite divórcio pela internet

Não havendo filhos menores ou incapazes do casal e havendo consenso sobre o divórcio, o pedido poderá ser feito pela internet ao juiz. Por meio de uma petição eletrônica o casal deverá fazer constar a descrição e partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia e o pedido de mudança de nomes, se houve alteração em razão do casamento.
De acordo com o projeto (aqui), o Código de Processo Civil seria alterado para que dele conste o artigo 1.124-B, com a seguinte redação:
"Art. 1.124-B. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Parágrafo único. Da petição constarão as disposições relativas à descrição e partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se tiverem sido alterados com o casamento."
A proposta vai à Câmara dos Deputados para decisão.

Novos decretos

Decreto nº 6.952, de 2.9.2009 - Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, e dá outras providências.
Decreto de 2.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Marfim e Zerosa”, situado no Município de Milton Brandão, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Decreto de 2.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Poço da Areia/Bom Jesus”, situado no Município de Tianguá, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Decreto de 2.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Poderosa”, situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto de 2.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Vermelho/Cubatão ou Córrego do Cubatão”, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Decreto de 2.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Cabeçudo e São Roque”, situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Decreto de 2.9.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Almeida”, situado no Município de Colinas do Sul, Estado de Goiás, e dá outras providências.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Substitutivo aos PLs 2094/07 e 3306/08 regra couvert artístico e música ao vivo em bares e restaurantes

Se vier a ser aprovado o substitutivo para os projetos de lei 2094/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), e 3306/08, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), a cobrança de couvert artístico e o pagamento aos músicos em bares e restaurantes será regulamentada de forma que os músicos tenham garantida refeição e descanso apropriados, bem como reversão integral do valor arrecadado como couvert artístico.
Já os clientes somente poderiam ser cobrados se constar aviso em cardápio e a apresentação musical se der em pelo menos algum período de permanência dos fregueses.

PL 5252/09 quer limitar diferença entre taxas condominiais de unidades diversas

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5252/09 (aqui) pretendendo alterar o Código Civil e a Lei de Condomínios e Incorporações para limitar a 30% a diferença entre as taxas de condomínio devidas pelos condôminos com unidades de tamanhos diversos.
O Autor do projeto pretende seja proibido o uso da fração ideal como critério de divisão das despesas de condomínio, justificando que "a cada dia surgem mais decisões judiciais derrubando o uso da fração ideal para a divisão de despesas de manutenção e conservação. Os juízes, com o apoio de bons peritos judiciais, têm compreendido que a fração ideal foi criada para dividir os custos com as obras e a mão-de-obra para construir o prédio, não sendo viável sua aplicação para dividir despesas de portaria, limpeza, iluminação, áreas de lazer, pois tais áreas comuns são utilizadas de forma igualitária por todos os ocupantes das unidades, independentemente do tamanho destas. Somente quanto a água tal consumo deve ser analisado conforme o efetivo uso pela unidade maior."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nós aqui do Teclando Direito lembramos que algumas despesas de condomínio têm relação direta com o tamanho da unidade condominial, como por exemplo as com origem em serviço de pintura das fachadas externas. Um apartamento de cobertura em edifício exige maior gasto com material e mão de obra para ser pintado por tem maior área externa para ser coberta.
De outro lado entendemos também que a limitação não deva ser aplicada às unidades resultantes de unificação de matrícula entre duas ou mais unidades.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Súmula 389 do STJ

“A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição em face da sociedade anônima.”

Decretos de hoje e medida provisória de ontem - edição extra

Decreto de 31.8.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 31.8.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Grajaú”, situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Decreto de 31.8.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Decreto de 31.8.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Sertão Bonito”, situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Decreto de 31.8.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Pedro”, situado nos Municípios de São Paulo do Potengi e Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Decreto de 31.8.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda São Félix”, situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Decreto de 31.8.2009 - Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Oásis, Antiga Fazenda Santo Antônio”, situado no Município de Ipirá, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Decreto de 31.8.2009 - Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 22 de novembro de 2007, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Decreto de 31.8.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, da Saúde e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 55.016.783,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
31 de agosto de 2009 - Edição extra
Medida Provisória nº 468, de 31.7.2009 - Dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a Caixa Econômica Federal.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Nova súmula do STJ (387)

“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” - Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PSOL ingressa com ADIn por advogados paulistas vítimas do IPESP

O Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, ingressou hoje com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.549, de 2009, em nome de advogados paulistas que se sentiram vítimas de um acordo levado a efeito pelos representantes da advocacia paulista - OAB, AASP e IASP, com o governo do Estado de São Paulo.
Divulgaram as entidades que o acordo salvava a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, alterando seus termos para adequá-la à nova realidade jurídica sobre previdência.
Todavia, um grupo de advogados reunidos em torno da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados do Estado de São Paulo - ADDPA - não se conformou com os termos do acordo e conseguiu junto ao PSOL fosse protocolada em Brasília a ADIn (conheça seus termos aqui).
Nós aqui do Teclando Direito já nos posicionamos sobre o tema, terrível para muitos advogados paulistas e suas famílias, colocados em verdadeiro estado de desamparo pelos atuais dirigentes da OAB paulista, pela AASP e pelo IASP. Isto porque, estas entidades, faziam parte de um Conselho Diretor da Carteira de Previdência dos Advogados e poderiam, juntamente com o IPESP, órgão do Estado de São Paulo responsável pela manutenção e saúde financeira da Carteira, no transcorrer do tempo em que se dizia passar por situação que a tornaria insustentável, providenciar o encaminhamento de propostas visando à adequação da Carteira às novas normas sobre previdência, bem como medidas visando seu reequilíbrio orçamentário, se é que um dia ele deixou de existir. Dizemos isto porque em entrevista publicada no site da OAB/SP, um ex Conselheiro indicado pela entidade (Dr. Raimundo) dizia que a situação da Carteira era tranquilia e ela contava com quase 1 bilhão de Reais junto ao Governo paulista.

Processo fiscal eletrônico - "e-fiscal"

Em estudos no Conselho Nacional de Justiça, está o 'e-fiscal', um ainda projeto que visa o processamento eletrônico de execuções fiscais.
Informa o Jornal do Commercio que "o trabalho que o grupo está realizando é parte do termo de cooperação que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinou, no último dia 18 de agosto, em Brasília, com as procuradorias gerais dos estados para acelerar os julgamentos dos processos de execução fiscal".

Normas publicadas hoje

Lei nº 12.024, de 27.8.2009 - Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências. Mensagem de veto
Lei nº 12.023, de 27.8.2009 - Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Mensagem de veto
Lei nº 12.022, de 27.8.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região e dá outras providências.
Lei nº 12.021, de 27.8.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região.
Lei nº 12.020, de 27.8.2009 - Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para modificar o rol de instituições de ensino comunitárias.
Decreto nº 6.951, de 27.8.2009 - Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

Saiba como julgou cada Ministro do STF na ação contra o ex Ministro Palloci

Petição (Pet) 3898:
Ministro Eros Grau: Sustentou que não existem elementos que indiquem a participação de Antonio Palocci nos fatos investigados;
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha: Para a Ministra, nesse estágio processual, de recebimento da denúncia, bastam indícios da autoria, para que se possa, então, na ação penal, “deduzir o desconhecido do conhecido”. Para a ministra, além dos fatos apontados na denúncia, e do fato do então ministro da Fazenda ser beneficiário direto dos delitos apontados, existiria, na denúncia um encadeamento que conduz a um quadro indiciário suficiente para o recebimento da denúncia contra os três acusados. Cármen Lúcia votou pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Ministro Ricardo Lewandowski: Para Lewandowski, os indícios apontados na denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto são frágeis, tênues, débeis, “meras presunções e especulações”, concluiu o ministro, votando pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento do pedido quanto ao ex-ministro Antonio Palocci e seu assessor de imprensa à época dos fatos, Marcelo Netto.
Ministro Carlos Ayres Britto: Para o ministro, os indícios contra os três acusados na denúncia são robustos. Para ele, estão presentes, na denúncia, indícios da ligação entre os três acusados, como disse a ministra Cármen Lúcia. Ele disse que o suposto encadeamento dos personagens, tendo como "cabeça" o então ministro Palocci, vai ser investigado no processo penal. Ayres Britto concluiu seu voto pelo recebimento da denúncia – in totum - contra os três acusados.
Ministro Cezar Peluso: Para o Ministro, não há, na denúncia, nenhum dado concreto de que Palocci pediu a quebra do sigilo. Há uma sucessão de fatos que pode ser uma coincidência, ou não. A denúncia pressupõe que Palocci repassou cópia a Marcelo Netto. Peluso disse que até poderia receber a denúncia, não fosse o fato de a própria denúncia frisar que Jorge Mattoso também tinha cópia do extrato. O Ministro acompanhou a rejeição da denúncia contra Palocci, e se declarou incompetente para analisar o pedido quanto aos demais acusados, que não têm foro perante a Corte Suprema. Como nos processos penais, a dúvida deve favorecer o réu (in dubio pro reo), Peluso votou para rejeitar a denúncia contra Palocci, por falta de justa causa, e se declarou incompetente para julgar quanto aos outros dois acusados.
Ministra Ellen Gracie: Segundo a Ministra, não existem indícios de que Palocci tenha pedido a quebra do sigilo. E nem há indícios de quem entregou a cópia para a revista Época.
Ministro Marco Aurélio: Para o Mininstro, a denúncia não pode ser considerada inepta, pois os indícios são suficentes para o recebimento da denúncia em sua íntegra.
Ministro Celso de Mello: Para o Ministro, cabe ao Poder Judiciário impedir que se instaure injustamente ação penal contra os cidadãos, quando não há um suporte indiciário. Mas a prova indiciária não parece estar excluída desta denúncia, frisou. Para o ministro, existem dados probatórios minimamente suficientes, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. E os fatos apontados são graves, envolvendo um importante ministro de Estado, disse. O ministro concluiu pelo juízo de admissibilidade, votando pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Celso de Mello foi mais um ministro a ressaltar que nesta fase processual, para o recebimento da denúncia, só existe a necessidade de indícios de autoria, e não provas cabais. De acordo com o ministro, a lei diz, na verdade, que estando presentes esses indícios, o Código de Processo Penal obriga o recebimento da denúncia.
Mencionou, por fim, que considerou questionável a tentativa de, após os fatos apontados na denúncia, se enquadrar Francenildo no crime de lavagem de dinheiro, o que só não teria ido adiante por obra do Ministério Público, que ajuizou habeas corpus em favor do caseiro, e conseguiu encerrar o inquérito contra ele, explicou o ministro. Para o MP, tratava-se de retaliação pura e simples. A Justiça considerou completamente atípica a conduta.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Súmula 386 do STJ

“São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.

STF ao vivo: julgamento do ex-Ministro Palloci

Assita aqui.

CNJ disponibiliza informações sobre concursos públicos para ingresso na magistratura

No site do CNJ está sendo divulgando de forma condensada os concursos públicos abertos e em andamento para ingresso na carreira da magistratura.
Conheça clicando aqui.

RENAJUD completa um ano permitindo execuções céleres e eficazes

Recebemos notícia do CNJ (mailing list) informando que o sistema do RENAJUD - Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos, completou ontem um ano de funcionamento com a marca de 864.474 registros em todo o país, dentre consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos automotores.
Como se sabe, as restrições a veículos automotores viabiliza um processo de execução mais célere e, principalmente, eficaz.
A Justiça comum, ao contrário da Trabalhista, ainda é bastante tímida no uso da ainda nova ferramenta. Do total dos registros no RENAJUD, ela responde apenas por menos de 18% dos acessos. Já os TRTs respondem por mais de 82% dos registros, com especial destaque para o TRT de Campinas, interior de São Paulo (15ª região) com 177.913 operações.

Decretos

Publicados em 27 de agosto de 2009:
Decreto nº 6.950, de 26.8.2009 - Dispõe sobre a composição, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Decreto de 26.8.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, das Justiças Federal e Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 220.662.673,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Decretos de hoje

Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 6.948, de 25.8.2009 - Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.
Decreto de 25.8.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

STF julga prescrição em estelionato contra o INSS

A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, vencida a Ministra Ellen Gracie, entendeu que o prazo da prescrição do crime de estelionato contra o INSS começa a correr a partir do primeiro recebimento pelo agente.
Para a Ministra Gracie, vencida, o prazo de prescrição deveria começar a ser contado a partir do último recebimento, por se tratar de crime permanente.
Para os demais Ministros, apesar de efeitos permanentes, o crime de estelionato é instantâneo uma vez que a fraude utilizada para os recebimentos ocorreria duma só vez. Em razão disto, no caso concreto, concederam o HC.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Decretos

6.947, de 21.8.2009Publicado no DOU de 24.8.2009
Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.
6.946, de 21.8.2009Publicado no DOU de 24.8.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934.
6.945, de 21.8.2009Publicado no DOU de 24.8.2009
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata da redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária referidas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
6.944, de 21.8.2009Publicado no DOU de 24.8.2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.
6.943, de 20.8.2009Publicado no DOU de 21.8.2009
Dispõe sobre a execução do Décimo-Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (15o PA-AR.AM no 1), assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 2 de junho de 2009.