MPF e Receita Federal pelo fim do art. 34 da Lei 9249

Conhecido como o dispositivo legal que impede processo e condenação criminal contra sonegadores, uma vez que permite a extinção da punibilidade com o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia, o artigo 34 da Lei 9.249 de 1995 pode estar com os dias contados.
É que Receita Federal e Ministério Público Federal estão mostrando disposição para enfrentar o tema e em razão disto buscam apoio no legislativo para suprimi-lo.
Do outro lado, estão os que pensam em um Direito Penal mínimo, voltado para os crimes cometidos com violência. Todavia, não devemos nos esquecer de quantas políticas públicas poderiam ser viabilizadas não houvesse tanta sonegação.