Meio ambiente X habitação

Vale conferir em recente noticiário (Informativo nº 463 do STF e Conjur), julgados com sentidos bastante opostos quanto a questão "meio ambiente x habitação".
No primeiro, o STF declarou a constitucionalidade do dispositivo da lei do Distrito Federal (art. 3º, e seus parágrafos, da Lei 9.262/96), que autoriza a venda, individual, de áreas públicas ocupadas e localizadas nos limites da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu.
Ou seja, áreas localizadas no limite de área de proteção ambiental poderão ser vendidas e, consequentemente, ocupadas. (clique para conferir andamento - acórdão ainda não publicado na data da postagem - atualizarei aqui). O link para a inicial está aqui.
Noutro, o TJRJ condenou morador a demolir residência, situada também em área ambiental (clique também, para ver o acórdão).
Neste último, a ocupação de área ambiental não está sendo tolerada (ainda cabe recurso, conforme a notícia).