STJ decide prazo prescricional de reparação por tabagismo

O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão fixou em cinco anos, contados a partir da data em que o doente descobre a doença, o prazo prescricional da ação de reparação de danos causados pelo tabagismo.
Com isso, ficam afastados os prazos maiores dos Código Civil atual e do CC de 1916, prevalescendo assim o especial e menor, do Código de Defesa do Consumidor.