PEC 341/09, reforma constitucional ou nova constituição?

Se para o Direito Penal, existem penalistas que defendem um direito penal mínimo, para o Direito Constitucional existem os que defendem uma 'lipoaspiração constitucional', expressão de autoria atribuída a Nelson Jobim, quando Presidente do STF.
Pois não é que tramita em estado adiantado uma PEC (341/09), de autoria do Deputado paulista Regis de Oliveira (PSC), e emendada pelo relator do parecer na CCJ, Deputado baiano Sérgio Barradas Carneiro (PT), que reduz a atual constituição a meros 71 ou 76 artigos (PEC original e emendada)?
Sim, inúmeros direitos conquistados certamente serão suprimidos quando passarem pelo processo legislativo mais simples das normas infraconstitucionais, como os trabalhistas que, como os demais (saúde, previdência, ambiental etc), deverão ser novamente regulados, mas então por leis ordinárias ou complementares.
Até cláusulas pétreas não serão tão pétreas assim.
Pessoalmente, nós aqui do Teclando Direito só gostamos do artigo 51 da PEC (leia a seguir e entenda o porquê).
A seguir, transcrevo alguns dispositivos que mais me chamaram a atenção:

"Art. 7. Lei disporá sobre a garantia dos trabalhadores."

"Art. 12...
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado, terão mandatos de 5
(cinco) anos, proibida reeleição futura
.
...
Parágrafo 10. Condenação criminal ou civil em primeiro grau de jurisdição implicará indeferimento do pedido de registro de candidatura."
"Art. 33...
Parágrafo 5º Diante de circunstâncias excepcionais de alteração da realidade brasileira, em qualquer aspecto, A Casa de Representação Popular poderá alterar cláusula pétrea, mediante aprovação de quarto quintos de seus membros."

"Art. 51. Os precatórios expedidos em decorrência de decisão judicial transitada em julgado serão pagos imediatamente, sejam indenizatórios ou alimentares, ou até o exercício seguinte ao em que solicitada sua satisfação.
Parágrafo único. Os precatórios são negociáveis e não pagos tempestivamente envolvem responsabilidade pessoal do Chefe do Executivo e do Chefe do Judiciário competente."