Pressupostos da prisão provisória

Só para recordar os conceitos, prisão é a supressão da liberdade ambulatória.

No âmbito criminal existe prisão penal, decorrente de sentença penal condenatória, e prisão processual penal, no curso do inquérito policial ou da ação penal.

Prisão processual penal é prisão provisória, cautelar.

São espécies de prisão provisória a prisão em flagrante (301 a 310 do CPP), a prisão temporária (Lei 7960/89), a prisão por pronúncia (§ 1º do Art. 408 do CPP), a prisão por condenação recorrível (Arts. 393, I e 594 do CPP) e a prisão preventiva (311 a 317 do CPP).

Revistos os conceitos preliminares, podemos tratar dos pressupostos da prisão provisória e que são:

1. Fumus bonis juris ou aparência do bom direito. No caso concreto deve haver PROVA da existência do crime e INDÍCIOS de autoria;

2. Periculum libertatis ou o perigo que a liberdade do suspeito provoca para o processo e/ou para a sociedade.