Tramita na Câmara dos Deputados, aguardando relatório do Deputado Eduardo Barbosa, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, o projeto de lei nº 182/2007 (clique para ver o PL 182/07) que visa proibir qualquer tipo de bloqueio na chamada 'conta salário', aquela destinada especificamente ao recebimento dos salários por parte do trabalhador.
Podemos entender como salário os proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
O PL 182/07 (clique aqui para ver o andamento do PL) não faz distinção quanto à natureza da obrigação que levaria ao bloqueio para atribuir à conta corrente mais um caso de impenhorabilidade, podendo-se concluir que os seus autores não previram a possibilidade de que a restrição pudesse se dar em razão da execução dos alimentos no caso de descumprimento pelo empregador de anterior ordem judicial para pagamento ao alimentando.
Pensamos que nesta hipótese, para evitar dano ao alimentando, o bloqueio na 'conta salário' deva se realizar.
O texto proposto não está redigido para alterar nenhuma lei em vigor. Fará parte da legislação civil complementar.
Conforme a interpretação que pudemos dar nestes breves instantes, estarão excluídos do favor legal da impenhorabilidade da 'conta salário' aqueles que mantiverem aplicações financeiras ou outros ativos passíveis de penhora. É o que se propõe no § 1º do Artigo 1º do projeto: "A conta a que se refere este artigo não poderá ser utilizada pelo correntista para fins de aplicações financeiras." Ou seja, ou o beneficiado contrata outra conta para admininstrar seus investimentos financeiros, desde que não seja uma 'conta salário', ou então abre mão do benefício previsto no projeto e se sujeita à penhora 'on line' (vide regulamento do BC).
O § 2º do Artigo 2º do projeto prevê que "o bloqueio de conta bancária será substituída pela alienação de bens do devedor" caso o devedor não tenha outras contas bancárias livres desse impedimento legal ou mesmo aplicações financeiras, pois, nestes casos, caberá à instituição financeira definir a conta ou o investimento que possa ser objeto do bloqueio.
O PL 182/07 vem para impedir o avanço da penhora 'on line' sobre o salário do trabalhador, algo que já era encontrado na jurisprudência.
Uma vez em vigor, caberá ao Poder Judiciário limitar a aplicação abusiva do texto, pois não será difícil encontrarmos aqueles que queiram, incentivados pela atual minguada remuneração das aplicações financeiras, deixar acumular as sobras que houverem dos salários nessa conta protegida, livre, portanto, do embaraço da penhora 'on line' de seus credores.