Tribunal de Justiça do DF é pioneiro na correção da injustiça quanto à ausência de honorários na fase de execução

Saiu publicado, segundo informa o clipping da AASP, no JORNAL DO COMMERCIO, na parte de DIREITO & JUSTIÇA:

"Honorários estão garantidos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) aprovou recurso a favor do pagamento de honorários relativos ao procedimento de cumprimento de sentença. A decisão tomada na última terça-feira, pela 3ª Turma Cível da corte, garante o direito à remuneração e pode abrir precedente, avalia integrantes da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Para a presidente da entidade, Estefânia Viveiros, a determinação é positiva, pois reconhece a necessidade de pagamento dos honorários nas várias fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença. "É a primeira decisão nesse sentido e a Seccional acompanha na certeza de que irá refletir a favor dos advogados nos demais casos em andamento", declara. Por unanimidade, a 3ª Turma entendeu que a inserção do artigo 475-J no Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 11.232/2005, não interfere nos honorários na fase de execução. O artigo reúne as etapas de conhecimento e de cumprimento de sentença em um só procedimento. Segundo o relator, desembargador Luciano Vasconcellos, não se pode raciocinar em razão da nova redação e se esquecer do que determina o artigo 20 da mesma lei. "O código representa um sistema harmônico e tem que ser aplicado de acordo com todas as suas determinações", afirma. O advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira acredita que a aprovação do recurso representa o cumprimento da lei. "Existe a necessidade de reforçar o direito aos honorários", diz. Segundo Cerqueira, a decisão abre precedente a favor da classe. "O valor dessa causa específica não era grande, mas foi importante, pois mostra a amplitude que o assunto tem e a decisão do tribunal poderá ser considerada em outras causas."