Justiça Federal em Bauru desobriga consumidores de contratar serviço de provedor de acesso para o SPEEDY

Conforme vem sendo divulgado em vários sites de notícias, o Juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou à Telefônica que não mais exija dos consumidores do serviço SPEEDY a contratação de um provedor de conteúdo. A decisão concede ainda prazo de 30 dias para que a empresa Telefonica informe a todos os atuais consumidores sobre a desnecessidade da contratação adicional de provedores de conteúdo.
De acordo ainda com o noticiário, a empresa Telefonica deverá ressarcir as despesas indevidas dos consumidores com os provedores, mais juros e correção monetária desde setembro de 2003.
A decisão ainda prevê multa milionária para o caso de descumprimento
Ainda de acordo com o noticiário, a Telefônica informou, por sua assessoria de imprensa, que recorrerá da decisão.
Leia mais sobre esta importante decisão nos seguintes sites:
1. No CONJUR, clicando aqui;
2.No Última Instância, clicando aqui;
3. No PCWorld, do UOL, clicando aqui;
4. No YAHOO, clicando aqui;
5. No Globo On Line, clicando aqui;
6. No IDG Now, do UOL, clicando aqui;
7. No Estadão, clicando aqui;
8. No MonitorMercantil, clicando aqui;
9. ou Na Folha On Line, com mais detalhes da decisão, clicando aqui.