Tribunal de Ética e Disciplica da OAB/SP: deve haver estrutura operacional colocada à disposição pela Defensoria paulista aos advogados conveniados

Respondendo à consulta sobre os limites da atuação do advogado conveniado (conheça aqui o novo Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP), o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, por sua Turma Deontológica, decidiu que não cabe ao conveniado suportar as despesas com locomoção e hospedagem devidas em razão do acompanhamento de recursos aos Tribunais Superiores em Brasília, eventualmente necessários na defesa de interessado carente indicado pela Defensoria Pública:
"Atuando nos limites do Convênio e de forma suplementar, e por proibição contida no CED, não cabe ao advogado arcar com os custos das despesas de locomoção e hospedagem (...)"
O TED I vai além, prossegue a ementa: "(...) devendo para tanto se valer da estrutura operacional colocada à sua disposição pela Defensoria, para os necessários protocolos, entregas de memoriais e de sustentação oral nos Tribunais Superiores." (leia aqui a ementa na íntegra).