Contribuição mensal do advogado ao IPESP: nossa sugestão


Solidarizamo-nos com a aflição dos aposentados e pensionistas da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, que já adquiriram o direito frente ao IPESP e seu sucessor, o SPPrev, e decidimos compartilhar esta nossa breve e despretensiosa sugestão com os atuais contribuintes da Carteira, pensando ser por ora a melhor opção continuar sim recolhendo mensalmente o valor da contribuição à Carteira de Previdência, ainda por algum tempo a ser administrada pelo IPESP.

É que cessar os recolhimentos, devemos lembrar, significará não somente abrir mão da atual expectativa do direito de receber proventos de benefício para si ou para seus dependentes, como também, e mais importante, abrir mão do direito de efetivamente perceber aposentadoria em razão de invalidez, bem como quaisquer outros benefícios decorrentes de infortúnio que possa ocorrer até a extinção do IPESP.

Neste período turbulento de mudanças e adaptações, decisões precipitadas, como deixar de recolher as contribuições, poderiam conduzir a perdas significantes de direitos.