"Andando para trás..."

É o título da matéria de capa da publicação de setembro/novembro de 2007 dos Juízes para a Democracia, publicada pela Associação com o mesmo nome.
Trata da decisão do STF, sob o voto condutor do Ministro Peluso, que concedeu liminar em ADIn, para que somente desembargadores mais antigos possam concorrer à eleição para os cargos de direção dos Tribunais de Justiça (ADin 3976, veja aqui). Conheça o que pensam na AJD:
"Democratizar o Judiciário nunca foi um objetivo fácil. Após a decisão tomada pelo STF de limitar a participação nas eleições de Tribunal de Justiça aos três desembargadores mais antigos, concedendo liminar em Adin, ficou ainda mais distante.
O pequeno avanço da Reforma do Judiciário tornou-se praticamente inócuo.Mesmo que os órgãos especiais possam ser compostos por metade de membros eleitos, só os mais antigos entre os mais antigos estão aptos a disputar órgãos de direção. A Reforma minimizou os efeitos da antiguidade; o STF considerou válidas as draconianas normas da Lomam, típidas da 'gerontocracia'.
O voto condutor, do ministro Peluso, deixa claro a aversão às eleições, alertando para os perigos de trazer aos tribunais, o conflito típico das arenas político-partidárias, movidas por paixões incompatíveis com a função de magistrado. "É preciso evitar que, pela porta do aparente pluralismo, entrem o partidarismo e o sectarismo".
Não é preciso temer o pluralismo, nem as paixões políticas, inevitáveis na administração da Justiça. Inaceitável é que em um Estado Democrático de Direito, ainda existam instituições nas quais o exercício da democracia esteja interditado.
Para a Associação dos Juízes para a Democracia, a decisão é extremamente preocupante. É ingenuidade imaginar que será possível modernizar o Judiciário sem democratizá-lo."