Recebi através de e-mail um comunicado atribuído ao IPESP referente à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. Quem envia, alerta que se trata de comunicado de novembro de 2007. Embora já tenha um ano de existência, não tinhamos conhecimento dele. Um dos tópicos do comunicado chama atenção por coincidir, em parte, com o que pensamos. Lá vai:
"Comunicado do IPESP sobre a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo ESCLARECIMENTOS SOBRE A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS
Em resposta ao comunicado publicado no dia 06 de novembro do presente ano pela Ordem dos Advogados de São Paulo - OAB/SP em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo - AASP e o Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - A responsabilidade de gestão da Carteira de Previdência dos Advogados não cabe apenas ao IPESP, visto a mesma ser administrada também por um Conselho composto por membros da OAB, AASP e IASP. Por isso, são também esses órgãos responsáveis pela ausência de adequações por parte da Carteira dos Advogados à legislação previdenciária federal editada nos últimos 10 anos.
2 - Hoje, devido a falta de ajustes à legislação federal no período oportuno, a Carteira de Previdência dos Advogados é inexistente no universo jurídico previdenciário, visto não possuir natureza de Regime Próprio, pois não é integrada por servidores públicos titulares de cargo efetivo, nem de Previdência Complementar, já que não se encaixa nos mandamentos das Leis Complementares Federais nºs 108 e 109, de 2001, que tratam do assunto.
3 - Neste mesmo período, a OAB, ao invés de promover o ajuste da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, criou a OAB-PREV, uma entidade de previdência complementar com cálculo de contribuições e benefícios adequados às normas legais.
4 - Em busca de soluções administrativas para a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, o IPESP realizou diversas reuniões com o Conselho da Carteira, nas quais estava presente, inclusive, o presidente da OAB-SP, que objetivaram orientar a busca de um novo órgão gestor capaz de prover o equilíbrio financeiro e atuarial da mesma a longo prazo.
5 - A São Paulo Previdência, autarquia criada por meio da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, não é sucessora do IPESP, visto ter finalidades distintas e ser proibida pela Lei Federal nº 9.717 de gerir qualquer carteira autônoma, sob o risco do Estado de São Paulo sofrer penalidades, como a perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
6 - Caso não seja definido, em comum acordo com o Conselho da Carteira, um novo gestor para a Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, após a extinção do IPESP prevista na LC 1.010, a mesma será alocada na Secretaria da Fazenda e respeitará os direitos adquiridos dos participantes até o limite dos recursos disponíveis na carteira, não cabendo aporte de recursos públicos para subsidiar benefícios previdenciários privados."
Fonte: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP http://www.ipesp.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?noticia=14
O texto que coincide com nosso pensamento está em negrito e lembra que a OAB/SP, ao invés de cuidar da continuidade da Carteira de Previdência dos Advogados, preferiu criar outro órgão, com auxílio da Mongeral e da Icatu Hartford. Lamentamos!