Ainda o projeto de lei que extingue a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

Lendo com mais calma o PL 236/2009 (aqui) que extingue a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, vejo que aos advogados contribuintes, aposentados e pensionistas não será devolvido 100% do valor devido.
Isto porque, se o projeto for aprovado tal como está, o IPESP terá direito a formar, com o dinheiro do advogado contribuinte, um fundo, que chamam de provisão, correspondente a 10% do valor total, ou seja, algo em torno de 100 milhões de reais (isto mesmo, CEM MILHÕES DE REAIS) para, vejam só, atender ao pagamento de obrigações decorrentes de decisão judicial imputáveis ao patrimônio da Caixa e das despesas administrativas da liquidação.
Ou seja, dos atuais 1 bilhão que teriam que ser repartidos entre os quase 40 mil advogados ou famílias pensionadas, 10% ainda ficam com o IPESP.
Mas não é só. Ainda caberá ao IPESP, 5% de todos os valores pagos aos advogados e suas fámílias.
Ôpa, então aí já se vão mais 50 milhões de reais. Ou 15% de nossa Carteira.