Enteados poderão utilizar nome de padrasto ou madrasta

Em virtude de recente alteração na Lei de Registros Públicos, o enteado ou a enteada poderão utilizar os nomes da família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem, e aqueles mantenham seus apelidos de família.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação que ocorreu no dia 17 de abril último.
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