Férias coletivas no Judiciário de primeira e segunda instância podem voltar

Se vier a ser aprovada a proposta de emenda constitucional nº 03 de 2007 (conheça aqui), as férias coletivas em primeiro e segundo grau, extintas pela Emenda Constitucional de nº 45, voltam a ser possíveis.
Segundo o autor da proposta, o deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG) as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos ficam permanentemente desfalcadas.
Atualmente, a proposta de EC aguarda análise por comissão especial na Câmara dos Deputados que se formará amanhã, 28 de abril.