PL propõe extinção da Carteira de Previdência dos Advogados - OAB/SP surpresa?

O Vice-Governador do Estado de São Paulo, logo antes do feriado de Páscoa de 2009, enviou projeto de lei (conheça aqui) propondo a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, administrada pelo IPESP que está, por sua vez, também em vias de extinção.
A OAB/SP, através de seu presidente, mostra-se surpresa, não avisada ao menos pelo Secretariado estadual sobre a proposta.
Desde a reforma da previdência, a OAB/SP sabia da inviabilidade jurídica da Carteira.
Tratou de criar o OABPrev.
Desde a lei estadual 11.608, a OAB/SP sabia da inviabilidade financeira da Carteira.
Tratou de propor e obteve o fim de novas inscrições.
Que surpresa então é essa?
Dificilmente este projeto de lei deixará de ser aprovado. A Carteira se extinguirá e os advogados inscritos, segurados e pensionistas receberão espécie de indenização baseada no tempo de contribuição ao IPESP.
O mercado da previdência privada espera à espreita. OAB/SP e AASP oferecem suas propostas de previdência complementar. Improvável também que estas instituições venham a ser responsabilizadas pela condução desastrosa do Conselho da Carteira, que faziam parte.
Depois da Reforma da Previdência, a meu ver, o Estado de São Paulo, a OAB/SP, a AASP e o IASP, tornaram-se responsáveis por continuar incentivando à contribuição dos advogados paulistas à Carteira de Previdência.
Somente os advogados não conseguiriam recolher ao IPESP as contribuições mensais, sem a participação do Estado de São Paulo, da OAB/SP, da AASP e do IASP, cada um exercendo suas funções.
O Estado de São Paulo as aceitava através do IPESP, a OAB/SP, a AASP e o IASP, mesmo após a reforma da previdência, continuaram participando do conselho da Carteira. Vejo todos como responsáveis e passíveis de responder pelos prejuízos que causaram aos que lesaram após a reforma da previdência.