Chegou ao Senado Federal, texto de autoria de comissão de juristas visando atualizar nosso Código de Processo Penal.
Dentre as novidades, destacam-se:
Juiz de Garantia.
Está prevista a criação do juiz de garantia para participar apenas da fase de investigação do crime, não sendo responsável pela sentença, que será prolatada por um outro juiz.
Prisões provisórias.
O anteprojeto impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação. Hoje, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias.
Medidas cautelares.
Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar. O projeto cria outras 11 possibilidades, entre elas, suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas e proibição de frequentar determinados locais públicos.
Desburocratização do inquérito.
O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária. Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.
Foro privilegiado.
O texto prevê a extinção do privilégio dado a autoridades de serem processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.
Tribunal do Júri.
O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Se der empate, o placar absolverá o réu.
Economia de recursos.
O anteprojeto prevê que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento de atraso processual a apenas três recursos.