Projeto de lei do Novo Código de Processo Penal

Chegou ao Senado Federal, texto de autoria de comissão de juristas visando atualizar nosso Código de Processo Penal.
Dentre as novidades, destacam-se:
Juiz de Garantia.
Está prevista a criação do juiz de garantia para participar apenas da fase de investigação do crime, não sendo responsável pela sentença, que será prolatada por um outro juiz.
Prisões provisórias.
O anteprojeto impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação. Hoje, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias.
Medidas cautelares.
Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar. O projeto cria outras 11 possibilidades, entre elas, suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas e proibição de frequentar determinados locais públicos.
Desburocratização do inquérito.
O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária. Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.
Foro privilegiado.
O texto prevê a extinção do privilégio dado a autoridades de serem processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.
Tribunal do Júri.
O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Se der empate, o placar absolverá o réu.
Economia de recursos.
O anteprojeto prevê que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento de atraso processual a apenas três recursos.