Prorrogada possibilidade de cobrança por pontos extras

A Anatel fez publicar (DOU, Seção I, 30/3/2009, p. 77) a Resolução nº 526, de 27/3/2009, prorrogando por mais 30 (trinta) dias o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3/12/2007.
Com isso, até dia 30 de abril próximo, as empresas continuam podendo cobrar pelos pontos extras de tv a cabo.
Os artigos 29, 30 e 32 têm a seguinte redação:
"Art. 29. A utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante, pessoa natural, independentemente do Plano de Serviço contratado, observadas as disposições do art. 30 deste regulamento.
Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora poderá cobrar por serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente:
I – a instalação;
II – a Ativação; e
III – manutenção da rede interna.
Parágrafo único. A cobrança pelos serviços acima mencionados fica condicionada a sua discriminação no documento de cobrança definido no art. 17 deste regulamento.
Art. 32. O Assinante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção de Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, e seus respectivos equipamentos.
§ 1º A Prestadora não deve ser responsabilizada pela instalação ou por equipamentos contratados de terceiros por ela não autorizados, especialmente, por emissões indevidas de radiofreqüência, por interferência causada em outros serviços, pela instalação de equipamentos não certificados e danos decorrentes de sua utilização.
§ 2º O Assinante responsabiliza-se pelos danos causados à integridade dos equipamentos da Prestadora, quando não contratar com ela a instalação."