Responsabilidade do construtor poderá ser por 10 anos

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 4749/09 (conheça aqui), do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que aumenta para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança dos edifícios.
Atualmente, as construtoras são obrigadas a reparar os defeitos dos prédios por cinco anos após o término da construção. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.