Responsabilidade do Estado de São Paulo, da OAB/SP, da AASP e do IASP - caso IPESP advogados

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo divulga nota sobre o projeto de lei que o governo do Estado enviou recentemente à Assembléia Legislativa paulista.
Diz em um trecho de seu comunicado: "De acordo com as Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05 e com as leis regulamentadoras da previdência , pode-se observar no ordenamento jurídico brasileiro apenas três regimes de Previdência Social: Regime Geral (INSS), Regime Próprio (Servidor Público) e Regime de Previdência Complementar. Dessa forma, o Projeto de Lei que prevê a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo baseia-se no fato de que a mesma não se enquadra em nenhum dos citados regimes, pois apesar de ter características de um regime de previdência complementar, não está regulamentada segundo a Lei Complementar 109/2001"
Eu completo: Não se enquadra hoje e nem se enquadrava em 2001, a partir do exato momento do início da vigência da Lei Complementar 109/2001.
Desde 2001 então, quando a Carteira de Previdência dos Advogados paulistas não se enquadrava mais em nenhum dos regimes, o que o IPESP fez?
1. Solicitou reunião urgente com os representantes da OAB/SP, AASP e IASP (membros do Conselho da Carteira), para decidir o que viria a ser feito então? OU...
2. Continuou a receber as contribuições dos advogados segurados, e mais os 3% de taxa, como se nada de importante no mundo previdenciário tivesse acontecido???
Infelizmente eu não sou da área do direito previdenciário, como imagino sejam os gestores do IPESP. EU não sabia da incompatibilidade entre a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e o ''novo'' sistema previdenciário. Mas o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tinha o dever de saber.
Se tinha o dever de saber, porque não fez o que era o correto? Porque permitiu continuassem os segurados advogados pagando mensalmente na esperança de receberem um dia o seguro previdenciário?
O mesmo se aplica aos participantes do Conselho da Caixa, ou seja, as instituições OAB/SP, AASP e IASP, em menor medida, claro, porque estes possivelmente poderiam não indicar (era recomendado que o fizessem mas não obrigatório) representantes especialistas em direito previdenciário.
Mas o IPESP, não há como não reconhecer, tinha o dever de conhecer o 'novo' sistema previdenciário e não permitir que os advogados continuassem na esperança de um dia receber aposentadoria por um sistema fadado a morrer.