Estado de São Paulo legislando sobre matéria processual penal

Com a derrubada de veto do Governador José Serra ao projeto de lei 151/2009, a Assembléia Legislativa paulista cria nova regra processual penal para ser obedecida em todas as delegacias do Estado. Vítimas e testemunhas terão seus dados resguardados em boletins de ocorrência e inquéritos policiais e deverão ficar em salas separadas dos eventualmente investigados.
Sabe-se que os dados pessoais das partes ficam disponíveis e poderiam ser usados para ameaças.
A iniciativa, sem dúvida é das melhores, todavia, o vício quanto a constitucionalidade parece incontornável, conforme o inciso I do artigo 22 da CF/88 que diz ser de competência da União o tema. Desconheço lei complementar autorizando o Estado a faze-las.
Melhor se o Congresso Nacional encampasse a idéia.
Conheça aqui, posição contrária do Prof. Michel Temer que entende poder os Estados legislar sobre matéria processual.