Garantidos honorários na nova execução civil

Contrariando posição majoritária dos juízes de primeira instância e de boa parte dos tribunais, o STJ por meio de sua segunda Seção proferiu julgamento (aqui) sustentando a viabilidade de fixação de honorários advocatícios tanto na fase de conhecimento do processo quanto na fase de execução (cumprimento da sentença).
Com a nova lei de execução, houve tendência de se abolir os honorários na fase de execução, considerada mero prosseguimento de um processo em que o advogado da parte vencedora já havia sido remunerado (sic).
Todavia, agora, abre-se a possibilidade de correção dessa distorção porque, conforme as pelavras do Ministro Sidnei Beneti, "Caso o advogado da parte continue atuando no feito haverá de ser remunerado por isso, sendo certo que a fixação da verba honorária prevista na sentença, por óbvio, somente levou em consideração o trabalho desenvolvido até aquela fase do processo."
E precisava de alguém para dizer isso???