Súmulas vinculantes sobre o salário do servidor público

Já de acordo com a nova resolução que regulamenta o trâmite das propostas de Súmulas (vinculantes ou não), o Supremo Tribunal Federal editou mais duas, de números 15 e 16 que tratam basicamente da remuneração mínima dos servidores públicos e têm a seguinte redação:
Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
As propostas que deram origem às Súmulas foram apresentadas pelo Ministro Ricardo Lewandowski.