Ação de anulação de registro de má-fé de marca poderá ser imprescritível

De acordo com o PL 5088/09 (aqui), a ação que busca o reconhecimento da nulidade de um registro obtido de má-fé, poderá tornar-se imprescritível, inserindo um § único no artigo 174 da Lei 9279/96.
Apesar de incorporar a Convenção da União de Paris para a Proteção de Propriedade Industrial (aqui), a lei de patentes limitou a cinco anos o prazo prescricional de todas as ações de nulidade.