Deputado pretende ação penal pública incondicionada para o crime de ameaça

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5023/09 (aqui) tendente a modificar o Código Penal para tornar o crime de ameaça passível de ação penal pública incondicionada. Para o autor da proposta, a Justiça Penal não chega a tomar conhecimento dos crimes de ameaça em razão da faculdade que tem a vítima de dar ou não a notícia às autoridades.
É esperar que as vítimas, com a alteração do CP, não deixem de informar à autoridade policial.