Exercício de atividade autônoma e pequena empresa poderá ser em residência

Através do PL 5099/09 (conheça o texto aqui) se pretende autorizar o funcionamento de pequenas empresas prestadores de serviço e profissionais autônomos a terem como endereço a própria residência (acompanhe o andamento da proposta aqui).
Segundo o autor da proposta, se aprovada, a lei incentivará a abertura de novas empresas, gerando receita, empregos e estimulará a regularização de quem atua clandestinamente.
Cá no Teclando Direito pensamos que a proposta esbarra em diversos obstáculos, especialmente a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tal qual os municípios detém para regular o uso do solo e definir em quais áreas o uso será estritamente residencial.
Devem preocupar-se também aqueles que vivem em condomínio, sem convenção vedando expressamente destinação não residencial.