Foi intimado pela impresa oficial referente a processo que não tem procuração?

De acordo com o Tribunal de Ética da OAB/SP, o advogado que recebe intimação pela imprensa de processo que não representa ou representou qualquer das partes, tem o dever ético de informar a irregularidade ao cartório do juízo. Conheça a decisão:
"OAB - TRIBUNAL DE Ética. Intimação de ato processual - Advogado que não representa ou representou no processo qualquer das partes - Dever ético de comunicar a irregularidade ao Juízo. Advogada que recebe intimação de ato processual de processo em que não foi constituída por qualquer das partes tem o dever ético de comunicar a irregularidade ao Juízo respectivo, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do CED (Processo nº E-3.759/2009 - v.u., em 18/6/2009, parecer e ementa do Rel. Eduardo Teixeira da Silveira). Tribunal de Ética Ementário - 522ª Sessão de 18/6/2009."