Liberdade de expressão X apologia das drogas

Com as recentes marchas em prol da liberalização do uso da maconha, cresceu o debate em torno do choque entre um direito fundamental e uma lei ordinária. Mais especificamente, queremos dizer a liberdade de expressão, prevista em diversos incisos do artigo 5º da CR, e o artigo 287 do Código Penal brasileiro, que prevê o tipo penal da apologia a fato criminoso ou a autor de crime.

Como com a nova lei das drogas (aqui), não deixou de ser crime o uso de entorpecentes, apesar de algum entendimento popular em sentido contrário, manifestações públicas de grupos em prol da legalização do consumo de drogas, tornaram-se alvo de decisões judiciais que vedavam atos públicos tal como a 'marcha da maconha', justificadas na assertiva de que manifestações assim estariam fazendo apologia ao uso de drogas e, portanto, seriam condutas típicas.

Abaixo o vídeo em que um Deputado Federal externa justamente esta opinião:


Todavia, do outro lado, está o MPF, que na pessoa de sua ex-Procuradora Geral da República, propôs ações visando que o Supremo Tribunal Federal impeça qualquer medida judicial tendente a considerar manifestações públicas em prol da legalização das drogas como condutas típicas, em homenagem a liberdade de manifestação.

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