Nova forma de correção dos precatórios

Medida provisória recentemente convolada na Lei 11960/09 fez inserir um artigo na Lei 9494/97, para que o modo de correção monetária de todos os precatórios passe a ser feito da seguinte forma:
"Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança."
Como se pode verificar, o texto da lei não esclarece se esta nova fórmula se aplica somente às novas condenações ou se já se deva aplicar também para os precatórios ainda não pagos, aguardando pagamento.
Informa o jornal Valor Econômico que o Conselho Federal da OAB planeja Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o texto específico.