Para juiz, pedágio no Rodoanel é ilegal e imoral

Fundamentando sua sentença na Lei estadual 2.481/53 (conheça aqui), que veda a instalação de praças de pedágios a menos de 35 quilômetros do marco zero da cidade de São Paulo, o Juiz de Direito Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a cobrança de pedágio no rodoanel em todos os postos de cobrança.
Para o juiz, “houve desprezo à estrita observância da lei, o que é inadmissível e é suficiente para gerar a diária imagem de viva lesão ao poder público, à moralidade pública e ao interesse coletivo dos consumidores, usuários do Rodoanel, o que, portanto, impõe a cautela de evitar-se, imediatamente, que tal conduta ilegal e imoral cause prejuízo que sobreviva contra o interesse do administrado-cidadão”.
O Estado de São Paulo foi cientificado da decisão hoje e o Secretário de Negócios Jurídicos já informou que a Procuradoria Geral do Estado irá apresentar recurso contra a decisão. Segundo o Secretário Marrey, existiriam diversas decisões do Tribunal de Justiça paulista considerando revogada a lei estadual paulista que embasou a decisão.
Informa ainda o Secretário que não há motivo para que a decisão de primeira instância seja cumprida imediatamente, devendo o pedágio continuar a ser cobrado em todas as saídas do rodoanel. É que vigora decisão do TJSP, do Des. Munhoz Soares, cassando liminar do mesmo juiz e determinando que a suspensão da cobrança só ocorra se houver decisão judicial nesse sentido sem possibilidade de recurso.