PEC 351/09 - PEC dos precatórios pode melhorar recebimento do precatório alimentar

Se aprovada fosse a emenda constitucional proposta através da PEC 351/09 (aqui), o artigo 100 da Constituição Federal seria alterado para que os credores dos municípios, dos estados e da União, com créditos oriundos de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tenham preferência sobre todos os demais débitos, com exceção daqueles titulares de direito sobre precatório alimentar que conte com 60 anos ou mais de idade.
Nesta mesma proposta, os precatórios não considerados alimentares e de pequeno valor, seriam pagos preferencialmente àqueles credores que aceitassem, em processo de leilão, o maior percentual de desconto.