PL 5113/09 cria a figura do dolo legal

Está na CCJC da Câmara dos Deputados o PL 5113/09 (acompanhe aqui) através do qual se pretende alterar o Código Penal, inserindo um parágrafo em seu artigo 18, com a seguinte redação:
"§ 2º É doloso o crime praticado por agente em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."
Além de já não excluir a imputabilidade penal (inc. II, art. 28 CP), a embriaguez voluntária ou culposa, tornaria os crimes praticados com negligência, imprudência ou imperícia, sob o efeito dessas substâncias, tipificáveis como crimes dolosos.
Assim, em todas as figuras que o CP admite tipo culposo (ex. lesão corporal culposa, incêndio culposo, explosão culposa, peculato culposo), tendo o agente cometido o crime em estado de embriaguez, culposa ou voluntária, responderá o autor por crime doloso.
Os exames periciais para saber se o agente está embriagado passariam então a ser obrigatórios.