PL da Câmara n 170/08 permitirá uso do e-mail como meio de prova

Tramita pelo Senado Federal o projeto de lei 170/08 (acompanhe e conheça por aqui) com proposta de alteração do Código de Processo Civil objetivando seja aceita como prova da autoria e da veracidade de seu conteúdo o e-mail enviado pela rede mundial de computadores e certificado digitalmente conforme as regras da ICP - Brasil.


O CPC seria acrescentado do artigo 375-A, com o seguinte teor:

"O e-mail transmitido pela rede mundial de computadores - internet goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade, desde que certificado digitalmente nos moldes da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP –Brasil."