Prazo prescricional das ações contra perdas do Plano Cruzado poderá ser prorrogado

Projeto de lei 4460/08 (leia aqui) que tramita na Câmara dos Deputados permitirá, se aprovado, que os poupadores com saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, atingidos pelo Plano Cruzado, e que não tenham ingressado até 31 de dezembro de 2008 com ação de cobrança pelas perdas sofridas em razão da troca ocorrida do IPC pela LFT, o façam até 31 de dezembro de 2013.
Portanto, os poupadores que perderam dinheiro em janeiro de 1989, poderão, uma vez aprovado o PL 4460/08, ingressar com suas ações por até mais cinco anos.