Saúde bucal e ingresso no serviço público

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou sentença de primeira instância que permitiu candidato inscrito em concurso público para ingresso na carreira do corpo de bombeiro militar do DF, continuar realizando as etapas do certame, mesmo após ter sido declarado inapto na fase de exame de saúde, em razão de problemas dentários.
O edital do concurso previa que o candidato exibisse saúde dentária na época do exame clínico.
Em primeira instância, o candidato ganhou a causa contra o GDF. A Procuradoria recorreu alegando que se fosse mantido o candidato inapto nos exames de saúde bucal, estaria havendo ofensa ao Princípio da Isonomia, vez que os demais candidatos aprovados preencheram este requisito no momento dos exames de saúde.
Todavia, conforme o TJDF: "O candidato que não cumpre a exigência editalícia, quando esta não se encontra pautada na lei nem nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não afronta o princípio isonômico previsto na Constituição Federal, justo porque a exigência é irrazoável e desproporcional para todos os certamistas".
Fonte: TJDFT