CADE clama por direito de atuar judicialmente sem interferência da AGU

O CADE, através de seu presidente, vem se manifestando contrário ao teor da Portaria 164 da AGU, através da qual fixou-se que a defesa das entidades federais, aí incluído o próprio CADE, deve ser feita exclusivamente pelos integrantes da AGU.
O presidente do CADE argumenta que a AGU pode vir a ter posição conflitante com a do CADE, o que tornaria a defesa do órgão prejudicada. Entende que a defesa do CADE deva ser feita por procuradores da entidade.
Ele lembra que a AGU defendia em parecer que o CADE não tinha competência para lidar com bancos, só o BC, todavia o TRF1 decidiu justamente o contrário.