Conselho Federal da OAB em defesa dos honorários sucumbencias nas causas trabalhistas

O Conselho Federal da OAB pretende formular em breve, na forma do regimento do Tribunal Superior do Trabalho, pedido para que a côrte analise a viabilidade de cancelamento das Súmulas 219 e 329.
Uma vez canceladas, poderiam os vencedores nas causas trabalhistas serem beneficiados com a condenação do vencido a pagar ao seu advogado os honorários advocatícios em razão da derrota sofrida.
Aqui no Teclando Direito pensamos que tal medida deverá refletir também na prática habitual na advocacia trabalhista de se fixar o percentual a ser cobrado do cliente em 30% sobre o valor devido, isto porque, havendo direito aos honorários sucumbenciais, o percentual deverá ser fixado em patamares menores, tendo em vista o teor do § 1º do artigo 35 do Código de Ética do Advogado:
"Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa."