Garantido sigilo sobre motivo da suspeição por foro íntimo

Informa o Jornal do Brasil on line que um desembargador conseguiu junto ao STF, liminar a fim de não cumprir a norma contida na Resolução nº 82 do CNJ que prevê a obrigatoriedade da revelação dos motivos da declaração de suspeição por foro íntimo.
A Resolução 82 do CNJ (aqui), torna obrigatório encaminhar aos órgãos de corregedoria a exposição das razões pelas quais o magistrado declarou-se suspeito para julgar um processo.
O CNJ entendeu que estava havendo abuso na aplicação do artigo 135 do CPC. De acordo com dados do conselho, o número dessas declarações chegou a 8.747, de janeiro a maio deste ano. Ou seja, os conselheiros concluíram que há juízes e desembargadores que se declaram “suspeitos” para julgar determinados processos, com o objetivo de deles se livrarem, devido ao acúmulo de trabalho, e não propriamente por razões de “foro íntimo”.
Tramita também no STF ADIn sobre o assunto.