Nova forma de favorecimento real - acréscimo ao Código Penal

Foi publicada a Lei 12.012, de 2009, e já está em vigor, adicionando ao Código Penal mais um artigo, o de número 349-A, criando assim mais uma forma de favorecimento real, no caso para tipificar a conduta de quem ingressa, promove, intermedia, auxilia ou facilita a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
A pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano.
O texto do artigo consta de nosso último post sobre atualização na legislação e pode ser acessado por aqui.