PL 4343/08 põe no Código Civil matérias que sobraram em leis esparsas sobre família e condomínio

Resumo do PL 4343/08 (aqui) que consta da justificativa elaborada pelo Dep. Barradas Carneiro:
"No PL 4343/08, fica revogada a Lei nº 1.110, de 1950, que regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso, cujos dispositivos já tinham sido incorporados ao Código Civil ou à Lei de Registros Públicos.
Revoga-se também a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, chamada Lei do Divórcio, inserindo-se no Código Civil e no Código de Processo Civil os dispositivos que ainda não haviam sido revogados.
Também a Lei de Investigação de Paternidade – 8.560, de 1992 – deve ser revogada, inserido-se seus dispositivos tanto no CPC, em um Capítulo no Título que trata dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa, quanto no Código Civil, no Capítulo que trata do Reconhecimento dos Filhos.
A Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994, que regula o direito dos companheiros à sucessão está implicitamente revogada. Seu art. 3º, que garante ao companheiro metade dos bens adquiridos com esforço comum, tem consonância com o art. 1725 do Código Civil, que estatui que salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
Referente ao mesmo assunto, a Lei 9.278, de 10 de maio de 1996, também fica revogada, inserindo-se seu art. 7º, 15 único dispositivo que ainda não constava do novo Código, na lei em questão.
Finalmente, como o novo Código possui um capítulo destinado ao trato do Condomínio Edilício, revogam-se os artigos a ele referentes na Lei de Condomínio e Incorporações, inserindo, no CC, os dispositivos ainda vigentes."