PL 5261/09 prevê nova modalidade de prevaricação para juiz e promotor que não atenderem direito dos presos

O PL 5261/09 (aqui o texto) prevê a criminalização das condutas omissivas de juízes em exercício em execuções penais e promotores que deixarem de, respectivamente, conceder e requerer benefícios para os presos, uma vez preenchidos os requisitos legais.
O Código Penal passaria a contar com mais um artigo, o 319-B, com a seguinte redação:
"Deixar o juiz da execução penal de conceder, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento
condicional, sempre que devidamente preenchidos os requisitos legais.
Pena – reclusão, de 3 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre o membro do Ministério Público que deixa de requerer a concessão dos benefícios previstos no caput, sempre que verificar o preenchimento dos requisitos legais
."