Saiba como julgou cada Ministro do STF na ação contra o ex Ministro Palloci

Petição (Pet) 3898:
Ministro Eros Grau: Sustentou que não existem elementos que indiquem a participação de Antonio Palocci nos fatos investigados;
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha: Para a Ministra, nesse estágio processual, de recebimento da denúncia, bastam indícios da autoria, para que se possa, então, na ação penal, “deduzir o desconhecido do conhecido”. Para a ministra, além dos fatos apontados na denúncia, e do fato do então ministro da Fazenda ser beneficiário direto dos delitos apontados, existiria, na denúncia um encadeamento que conduz a um quadro indiciário suficiente para o recebimento da denúncia contra os três acusados. Cármen Lúcia votou pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Ministro Ricardo Lewandowski: Para Lewandowski, os indícios apontados na denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto são frágeis, tênues, débeis, “meras presunções e especulações”, concluiu o ministro, votando pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento do pedido quanto ao ex-ministro Antonio Palocci e seu assessor de imprensa à época dos fatos, Marcelo Netto.
Ministro Carlos Ayres Britto: Para o ministro, os indícios contra os três acusados na denúncia são robustos. Para ele, estão presentes, na denúncia, indícios da ligação entre os três acusados, como disse a ministra Cármen Lúcia. Ele disse que o suposto encadeamento dos personagens, tendo como "cabeça" o então ministro Palocci, vai ser investigado no processo penal. Ayres Britto concluiu seu voto pelo recebimento da denúncia – in totum - contra os três acusados.
Ministro Cezar Peluso: Para o Ministro, não há, na denúncia, nenhum dado concreto de que Palocci pediu a quebra do sigilo. Há uma sucessão de fatos que pode ser uma coincidência, ou não. A denúncia pressupõe que Palocci repassou cópia a Marcelo Netto. Peluso disse que até poderia receber a denúncia, não fosse o fato de a própria denúncia frisar que Jorge Mattoso também tinha cópia do extrato. O Ministro acompanhou a rejeição da denúncia contra Palocci, e se declarou incompetente para analisar o pedido quanto aos demais acusados, que não têm foro perante a Corte Suprema. Como nos processos penais, a dúvida deve favorecer o réu (in dubio pro reo), Peluso votou para rejeitar a denúncia contra Palocci, por falta de justa causa, e se declarou incompetente para julgar quanto aos outros dois acusados.
Ministra Ellen Gracie: Segundo a Ministra, não existem indícios de que Palocci tenha pedido a quebra do sigilo. E nem há indícios de quem entregou a cópia para a revista Época.
Ministro Marco Aurélio: Para o Mininstro, a denúncia não pode ser considerada inepta, pois os indícios são suficentes para o recebimento da denúncia em sua íntegra.
Ministro Celso de Mello: Para o Ministro, cabe ao Poder Judiciário impedir que se instaure injustamente ação penal contra os cidadãos, quando não há um suporte indiciário. Mas a prova indiciária não parece estar excluída desta denúncia, frisou. Para o ministro, existem dados probatórios minimamente suficientes, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. E os fatos apontados são graves, envolvendo um importante ministro de Estado, disse. O ministro concluiu pelo juízo de admissibilidade, votando pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Celso de Mello foi mais um ministro a ressaltar que nesta fase processual, para o recebimento da denúncia, só existe a necessidade de indícios de autoria, e não provas cabais. De acordo com o ministro, a lei diz, na verdade, que estando presentes esses indícios, o Código de Processo Penal obriga o recebimento da denúncia.
Mencionou, por fim, que considerou questionável a tentativa de, após os fatos apontados na denúncia, se enquadrar Francenildo no crime de lavagem de dinheiro, o que só não teria ido adiante por obra do Ministério Público, que ajuizou habeas corpus em favor do caseiro, e conseguiu encerrar o inquérito contra ele, explicou o ministro. Para o MP, tratava-se de retaliação pura e simples. A Justiça considerou completamente atípica a conduta.