STF julga prescrição em estelionato contra o INSS

A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, vencida a Ministra Ellen Gracie, entendeu que o prazo da prescrição do crime de estelionato contra o INSS começa a correr a partir do primeiro recebimento pelo agente.
Para a Ministra Gracie, vencida, o prazo de prescrição deveria começar a ser contado a partir do último recebimento, por se tratar de crime permanente.
Para os demais Ministros, apesar de efeitos permanentes, o crime de estelionato é instantâneo uma vez que a fraude utilizada para os recebimentos ocorreria duma só vez. Em razão disto, no caso concreto, concederam o HC.